Da esquerda para a direita: Aleksandr Rakovskiy, Aleksandr Vavilov, Aleksey Oreshkov. novembro de 2021
O Tribunal de Cassação de Saratov não alterou a sentença de três Testemunhas de Jeová de Pavlovo. Continuam a cumprir penas suspensas por praticarem a sua religião
Região de NizhegorodEm 22 de dezembro de 2022, a Primeira Corte de Cassação de Jurisdição Geral em Saratov considerou os recursos de Aleksandr Vavilov, Aleksey Oreshkov e Aleksandr Rakovskiy, mas não alterou o veredicto – pena suspensa de 3 anos cada.
Os três discordam da decisão judicial e se consideram inocentes. Em seus apelos, eles afirmaram: "Fomos condenados não por um crime, mas por expressar nossa fé de maneiras típicas do cristianismo e permitidas por lei". Os crentes notaram que, ficou claro nas audiências no tribunal de primeira instância, que "para emitir um veredicto de culpado, o tribunal não precisava de quaisquer factos ou provas" de culpa.
O veredicto no caso de Vavilov, Oreshkov e Rakovskiy foi proferido em outubro de 2021 e entrou em vigor após um recurso em janeiro de 2022. Os tribunais das três instâncias consideraram que a realização de reuniões e cultos religiosos pelas Testemunhas de Jeová poderia ser equiparada ao extremismo, sem fatos específicos de atividade ilegal.
Tal posição dos tribunais contradiz tanto as decisões do Supremo Tribunal da Federação Russa como a recente decisão da CEDH sobre as Testemunhas de Jeová na Rússia. Em particular, a Corte Europeia enfatizou que "apenas expressões e ações religiosas que contenham violência, manifestações de ódio ou discriminação, ou que as apliquem, podem servir de base para reprimi-las como 'extremistas' (...) Os tribunais não identificaram uma única palavra, ato ou ação dos requerentes, que fosse motivada por violência, ódio ou discriminação contra os outros, ou que fosse contaminada por violência, ódio ou discriminação" (§271).
No momento, na região de Nizhny Novgorod, mais dois processos criminais semelhantes contra as Testemunhas de Jeová estão sendo analisados nos tribunais.