O tribunal de cassação enviou o caso de Yelena Menchikova de Cherkessk para um novo julgamento. Antes, o tribunal deu-lhe uma pena suspensa de cinco anos
Karachay-CherkessiaEm 5 de dezembro de 2022, o Quinto Tribunal de Cassação de Jurisdição Geral na cidade de Pyatigorsk anulou o veredicto e a decisão de recurso no caso de Yelena Menchikova, de 58 anos, que é deficiente, e enviou seu caso para um novo julgamento perante outros juízes.
A sentença do crente foi anunciada em dezembro de 2021. Dois meses depois, o tribunal de apelação confirmou sua sentença, mas renunciou às custas judiciais.
Yelena Menchikova considera injustas as decisões anteriores dos tribunais, como afirmou em seu recurso de cassação: "Na verdade, o tribunal, violando o artigo 28 da Constituição da RF e outras disposições da legislação atual, decidiu que estou privada do direito de professar minha fé".
Foi assim que a crente argumentou sua posição: "Nem o veredicto nem a decisão de recurso continham um único exemplo de uma declaração de natureza extremista (...) Fui considerado culpado sem fundamento, especificamente, por discutir temas religiosos com outras pessoas, orar e cantar músicas religiosas. [...] O veredicto é um ato de discriminação religiosa direta e indireta. A Corte me tratou de forma diferente dos representantes das religiões "tradicionais", sem ter uma base razoável e objetiva para isso. Na verdade, fui considerado culpado de me envolver em atividade religiosa como uma das Testemunhas de Jeová."
Em seu julgamento de 7 de junho de 2022, a Corte Europeia de Direitos Humanos absolveu totalmente as Testemunhas de Jeová na Rússia, afirmando: "Buscar pacificamente convencer os outros da superioridade de sua própria religião e exortá-los a abandonar 'falsas religiões' e se juntar à 'verdadeira' é uma forma legítima de exercício do direito à liberdade de religião e liberdade de expressão" (§ 156).