Victoriya Verkhoturova no tribunal
Um recurso de Nizhny Novgorod confirmou a pena suspensa de quatro anos de Victoriya Verkhoturova.
Região de NizhegorodEm 12 de maio de 2022, o Tribunal Regional de Nizhny Novgorod confirmou o veredicto contra Victoriya Verkhoturova de Nizhny Novgorod. Um painel de juízes presidido por Nikolay Kozlov considerou o crente culpado de praticar a religião das Testemunhas de Jeová, interpretando isso como extremismo.
Em novembro de 2021, um tribunal de primeira instância condenou Verkhoturova a 4 anos de suspensão por participação nas atividades de uma organização proibida. O veredicto entrou em vigor. O crente ainda não se declara culpado de extremismo e tem o direito de recorrer do veredicto sobre cassação.
No verão de 2019, a casa de Victoriya e seu marido Sergey foi revistada, durante a qual os crentes foram submetidos a pressão psicológica. Telefones foram grampeados na família por um longo tempo e filmagens secretas foram realizadas. Por 1 ano e 10 meses, Victoriya ficou em prisão domiciliar e com comportamento adequado.
O caso contou com uma testemunha secreta de "Sidorov" e uma testemunha da acusação, que "nunca ouviu que Viktoriya Verkhoturova envolvia alguém em uma organização proibida", e também "nunca a viu no palco com nenhum recurso". A outra testemunha de acusação nunca conheceu Victoriya pessoalmente.
No total, 16 pessoas na região de Nizhny Novgorod estão sujeitas a processos criminais por acreditarem em Jeová Deus. O marido de Victoriya, Sergey Verkhoturov, recebeu 6 anos de pena suspensa, outros três receberam 3 anos de suspensão.
De acordo com o comunicado do Governo da Federação Russa, "a decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 20 de abril de 2017 e a decisão de recurso da Câmara de Recurso do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 17 de julho de 2017 não fornecem uma avaliação das crenças das Testemunhas de Jeová, não contenham restrição ou proibição de professar individualmente a religião acima". Em 28 de outubro de 2021, o Plenário da Suprema Corte da Federação Russa decidiu que os serviços religiosos das Testemunhas de Jeová, sua realização conjunta de ritos e cerimônias, em si não constituem crime nos termos do Art. 282.2 do Código Penal da Federação Russa, apesar da liquidação de suas pessoas jurídicas.