Invasão de crentes em Kostroma (julho de 2018). Fonte da foto: "TV Center"

Invasão de crentes em Kostroma (julho de 2018). Fonte da foto: "TV Center"

Invasão de crentes em Kostroma (julho de 2018). Fonte da foto: "TV Center"

Investigação e Julgamento Criminal

Um jovem foi preso em Kostroma por sua fé

Região de Kostroma

Em 26 de julho de 2018, Sergey Rayman, de 22 anos, foi enviado para a prisão em Kostroma. Sua esposa Valéria foi escolhida como medida de contenção na forma de proibição de certas ações. O casal é acusado de praticar a religião das Testemunhas de Jeová.

Em 25 de julho de 2018, amigos encontraram o apartamento vazio com sinais de um assalto na porta. Soube-se que Sergey e Valeria foram enviados para um centro de detenção temporária. No mesmo dia, policiais armados invadiram as casas de pelo menos outras duas famílias suspeitas de praticar a religião das Testemunhas de Jeová. Todos os computadores e tablets, uma impressora e uma Bíblia foram apreendidos com os cidadãos. As buscas, entre outras, envolveram os policiais Kuropatkin e Malinin. Os policiais acompanharam suas ações com comentários cáusticos sobre religião. O caso está sendo investigado pelo investigador S. Korchashov, do Departamento Distrital Central de Kostroma do Comitê de Investigação da Federação Russa.

Em 26 de julho de 2018, o Tribunal Distrital de Sverdlovsk escolheu uma medida de contenção para Sergey Rayman na forma de detenção de 2 meses. No dia seguinte, o tribunal optou por uma medida preventiva para Valéria - na forma de proibição de sair de casa à noite, proibição da internet, telefone e correio, bem como da comunicação com "pessoas que professam os ensinamentos de Jeová". A menina foi processada sob a Parte 1 e Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa (organização de uma organização extremista e participação nas atividades de uma comunidade extremista) apenas com o argumento de que, de acordo com a investigação, os cidadãos se reuniram em sua casa duas vezes para discutir a doutrina das Testemunhas de Jeová.

Caso dos Raymans em Kostroma

Histórico do caso
Em julho de 2018, a vida dos jovens cônjuges Sergey e Valeria Rayman foi dividida em “antes” e “depois”. Eles foram acusados de extremismo sob dois artigos do Código Penal da Federação Russa por participarem de cultos. A Diretoria de Investigação do Comitê de Investigação da Região de Kostroma investigou o caso por 1,5 ano. Durante esse tempo, o casal sobreviveu à prisão em confinamento solitário, à proibição de correspondência e leitura da Bíblia, à prisão domiciliar e à restrição da comunicação entre si. Em agosto de 2019, o tribunal começou a analisar o caso, mas 1,5 mês depois o devolveu ao promotor pela acusação infundada. Depois de reexaminar o caso, o tribunal condenou Sergey e Valeriya a 8 e 7 anos de liberdade condicional, respectivamente. Em fevereiro de 2021, o tribunal regional reduziu os prazos para 3 e 2 anos, mas a cassação devolveu o caso à fase de recurso. Com base nos resultados da reconsideração no tribunal regional, a Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa foi excluída do veredicto e os cônjuges receberam 7 e 6,5 anos de suspensão com um período experimental de 2 anos. Em agosto de 2022, o tribunal de cassação finalmente aprovou essa decisão.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Região de Kostroma
Liquidação:
Kostroma
O que se suspeita:
de acordo com a investigação, eles participaram de serviços religiosos, o que é interpretado como organização e participação nas atividades de uma organização extremista (com referência à decisão da Suprema Corte russa sobre a liquidação de todas as 396 organizações registradas de Testemunhas de Jeová).
Número do processo criminal:
11802340011000073
Instituiu:
24 de julho de 2018
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
Departamento de Investigação do Distrito de Tsentralniy da Direcção de Investigação do Comité de Investigação da Federação Russa para a Região de Kostroma
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (1)
Número do processo judicial:
1-322/2019
Tribunal:
Свердловский районный суд г. Костромы
Juiz:
Дмитрий Балаев
[i18n] Суд апелляционной инстанции:
Костромской областной суд
Histórico do caso
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