Um crente em Perm foi transferido de um centro de detenção para prisão domiciliar
Território de PermEm 24 de maio de 2018, em Perm, após 2 dias de prisão, a testemunha de Jeová Alexander Solovyov, de 48 anos, foi libertada da custódia no tribunal, que foi removida do trem e enviada para um centro de detenção temporária. A decisão correspondente foi tomada por Alexey Ryabov, juiz do Tribunal Distrital de Sverdlovsk de Perm. Esta decisão do tribunal foi aliviada pela esposa de Solovyov e seus correligionários.
Aleksandr Solovyov foi acusado com base na Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal (participação nas atividades de uma organização extremista). Este caso criminal é uma consequência direta da decisão da Suprema Corte da Federação Russa de liquidar e proibir as atividades de todas as 396 organizações registradas das Testemunhas de Jeová na Rússia. Os policiais interpretam erroneamente a confissão conjunta de religião como participação em uma organização extremista.
O investigador de casos especialmente importantes, A. E. Leontiev, pediu ao tribunal que escolhesse uma medida de contenção na forma de detenção em relação ao crente. O investigador foi apoiado pelo assistente sênior do promotor da região A. Kostarev. No entanto, o tribunal considerou possível aplicar uma medida mais branda - na forma de prisão domiciliária.
Solovyov está proibido de sair do apartamento, usar o telefone e a Internet, enviar e receber correio e SMS, comunicar-se com pessoas que são réus ou testemunhas neste caso criminal.