As Testemunhas de Jeová em Voronezh são injustificadamente acusadas de uma nova violação
Região de VoronezhEm 16 de fevereiro de 2017, o Tribunal Distrital Leninskiy de Voronezh analisará um processo administrativo contra uma organização religiosa local das Testemunhas de Jeová, que é injustamente acusada de não notificar as autoridades de um culto que ocorreu em 9 de outubro de 2016 em um complexo esportivo alugado na rua Voroshilov. Naquele dia, a polícia invadiu o culto com uma busca (foto). Os crentes estão convencidos de que o caso deve ser arquivado na ausência de um evento de uma contraordenação.
A lei não exige que as autoridades sejam notificadas sobre orações e reuniões religiosas, o que foi finalmente esclarecido pelo Tribunal Constitucional da Federação Russa. Em um acórdão de 5 de dezembro de 2012, a Corte Constitucional, considerando uma queixa apresentada pelo Comissário para os Direitos Humanos em nome das Testemunhas de Jeová, explicou:
"A necessidade de notificar os órgãos autorizados do poder estatal ou os órgãos de governo local de tal evento religioso público e de arcar com outros ônus estabelecidos em lei em virtude do simples fato de ser realizado fora dos locais especialmente designados para esse fim constitui interferência ilícita do Estado na esfera da liberdade de consciência, garantido pelo artigo 28.º da Constituição da Federação da Rússia e reconhecido pelo artigo 9.º da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e restrição injustificada do direito à liberdade de reunião, não condicionada pelos objetivos especificados nos artigos 17.º e 55.º da Constituição da Federação Russa, bem como no n.º 2 do artigo 11.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. [...]
Os aplicadores da lei, incluindo os tribunais, ao considerarem questões controversas relativas à necessidade de notificar as autoridades públicas sobre a realização de eventos religiosos públicos em locais diferentes dos especificados nos parágrafos 1-4 do artigo 16 da Lei Federal "Sobre a Liberdade de Consciência e as Associações Religiosas", inclusive quando decidirem sobre a aplicação da responsabilidade administrativa pelo descumprimento desse requisito, deve ser guiado pela Constituição da Federação Russa e esta Resolução e, em qualquer caso, não aplicar o procedimento para a realização de comícios, manifestações e procissões para oração e reuniões religiosas realizadas em instalações não residenciais, se nem o conteúdo do evento religioso em si, nem a localização das instalações não residenciais exigirem que as autoridades públicas tomem medidas destinadas a garantir a ordem pública, segurança e tranquilidade dos cidadãos" (Resolução do Tribunal Constitucional da Federação Russa de 05.12.2012 nº 30-P).