O Tribunal Europeu declarou ilegal a interrupção dos cultos das Testemunhas de Jeová em Chelyabinsk
Região de Chelyabinsk, FrançaESTRASBURGO. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu por unanimidade que as ações da polícia e da presidente da Comissão dos Direitos do Homem, Ekaterina Gorina, violaram a justiça e violaram o direito à liberdade religiosa dos cidadãos quando interromperam uma reunião cristã legítima de 150 Testemunhas de Jeová surdas em Chelyabinsk. Ao decidir a favor das Testemunhas de Jeová, a Corte reafirmou um importante princípio defendido pela Federação Russa: o direito à liberdade religiosa.
A sentença da Corte neste caso, conhecida como Konstantin Kuznetsov e Outros contra a Federação Russa, afirma: "É inegável que o estudo e a discussão conjuntos de textos litúrgicos por membros da comunidade das Testemunhas de Jeová é uma forma reconhecida de professar [sua] religião durante o culto e o ensino. [...] Além disso, [a Corte] observa a consistência da jurisprudência da Suprema Corte da Federação Russa, que reconhece que a realização de reuniões litúrgicas e congressos requer a permissão prévia das autoridades e não há necessidade de notificá-las da realização dessas reuniões."
A Corte também considerou ilegais as ações do presidente da Comissão de Direitos Humanos e dos policiais.
O Tribunal de Justiça decidiu que o demandante, e na sua pessoa todos os recorrentes, deveria receber um montante de 30 000 euros a título de danos não patrimoniais e de 60 544 euros a título de custas e despesas.
O caso Kuznetsov tornou-se mais significativo quando as atividades da comunidade registrada das Testemunhas de Jeová em Moscou foram proibidas em 2004. É esta proibição, bem como a questão conexa da liberdade religiosa, que é objecto de uma queixa noutro processo no Tribunal Europeu.
Falando sobre o significado desta decisão, Vasily Kalin, presidente do Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia, disse: "A decisão de hoje é uma vitória para todos os russos que valorizam o direito constitucional à liberdade de reunião pacífica".