Tribunal Europeu dos Direitos do Homem absolve Testemunhas de Jeová russas
A primeira decisão sobre uma queixa das Testemunhas de Jeová foi emitida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em 1993. Desde então, este órgão de autoridade adotou mais de 50 decisões que protegem o direito das Testemunhas de Jeová de realizar cultos, difundir crenças, usar literatura religiosa, criar filhos de acordo com suas crenças, tomar suas próprias decisões sobre métodos de tratamento e não pegar em armas por razões de consciência e muitos outros direitos. Além disso, o TEDH não deixou pedra sobre pedra contra os mitos comuns sobre as Testemunhas de Jeová, reconhecendo como infundadas as acusações de extremismo, ameaça à segurança do Estado e da sociedade, destruição de famílias, danos à saúde dos cidadãos e invasão das suas liberdades.
Embora os acórdãos tenham sido proferidos em relação a Estados demandados específicos, servem de orientação jurídica para os 46 países do Conselho da Europa sob jurisdição do TEDH.
Algumas das decisões mais interessantes e substantivas em defesa das liberdades religiosas vieram de queixas das Testemunhas de Jeová contra a Federação Russa. Segue-se uma selecção de publicações sobre os acórdãos da CEDH.