Caso de Seidkuliev em Saratov
- #
Sergey Sirotin, investigador do Departamento de Investigação do Distrito Leninsky do Comitê de Investigação da Federação Russa para a Região de Saratov, inicia um processo criminal contra Rustam Seidkuliev sob a Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa, acusando-o de participar das atividades de uma associação religiosa proibida pelo tribunal.
A resolução afirma que, enquanto esteve no território do distrito Leninsky de Saratov, Rustam Seidkuliev participou das atividades da divisão local da organização religiosa, nomeadamente em conversas sobre a Bíblia e na atração de novos participantes.
- #
Os policiais de Adler detêm os Seidkulievs em um shopping center e levam Rustam à delegacia para identificação. O casal está em Sochi há um ano, para onde se mudaram por motivos familiares.
- #
Rustam é informado de que ele é procurado por vandalismo e enviado para o centro de detenção especial de Adler por 5 dias.
- #
5 oficiais do FSB de Saratov sob escolta transportam um crente para o centro de detenção temporária na cidade de Engels.
- #
O crente é formalmente acusado e interrogado como acusado sob a Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa.
- #
A juíza do Tribunal Distrital Leninsky de Saratov, Oksana Kulumbekova, escolhe a prisão domiciliar para Rustam Seidkuliev como medida preventiva por um período de 2 meses, ou seja, até 20 de abril de 2020, inclusive.
- #
- #
O juiz estende o período de detenção de Rustam Seidkuliev em prisão domiciliar por 1 mês, até 20 de maio de 2020, inclusive.
- #
O chefe do departamento de investigação do Comitê de Investigação da Federação Russa para a região de Saratov estende o período da investigação preliminar no caso criminal por 2 meses, e no total até 5 meses, ou seja, até 29 de junho de 2020.
- #
O juiz estende o período de detenção de Rustam Seidkuliev em prisão domiciliar por 1 mês, até 20 de junho de 2020, inclusive.
- #
O juiz do Tribunal Distrital Leninsky de Saratov, Trofimova S.V., a pedido do investigador, prorroga o prazo de prisão domiciliar para Rustam Seidkuliev por 9 dias, e até 4 meses e 9 dias no total, ou seja, até 29 de junho de 2020, inclusive. Rustam é proibido de se comunicar com testemunhas em um caso criminal, sair de casa, usar todos os tipos de comunicação, incluindo a Internet.
Durante esse curto período de tempo, o investigador precisará examinar o vídeo e os itens apreendidos pelos oficiais do FSB, anexar provas, entrevistar testemunhas, apresentar acusações na versão final, elaborar uma acusação e enviá-la ao Ministério Público, além de realizar outras ações investigativas.
- #
O juiz do Tribunal Distrital Leninsky de Saratov, A. V. Efimov, atende ao pedido do investigador sênior R. S. Sirotin e, levando em conta a "gravidade do crime", estende a prisão domiciliar de Rustam Seidkuliev por mais 1 mês, até 29 de julho de 2020, inclusive, ou seja, até 5 meses e 9 dias no total. O juiz permite que o fiel faça caminhadas diárias no local, das 9h às 11h.
Sirotin motiva a extensão da prisão domiciliar pelo fato de que "é necessário apresentar acusações contra Rustam na versão final e interrogá-lo como acusado". Um crente pacífico é acusado de "cometer um crime grave deliberado contra os fundamentos da ordem constitucional e da segurança do Estado, que tem um grau aumentado de perigo público".
- #
Em relação a Rustam Seidkuliev, opta-se por uma medida preventiva sob a forma de proibição de certas acções.
- #
R. Sirotin, investigador da Direcção de Investigação do Distrito Leninsky de Saratov, da Direcção de Investigação do Comité de Investigação da Federação Russa para a Região de Saratov, está a processar Rustam Seidkuliev como arguido ao abrigo da Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa. A acusação contém provas colhidas durante a investigação preliminar, que agora serão apreciadas na Justiça.
A primeira audiência está marcada para o dia 20 de abril.
- #
A primeira audiência judicial no caso de Rustam Siedkuliev é realizada no Tribunal Distrital Leninsky de Saratov.
O promotor lê as acusações, afirmando que "em um momento não especificado" e "em um lugar não identificado", Rustam Seidkuliev "tinha a intenção criminosa de cometer ações ilegais para participar das atividades da organização religiosa local das Testemunhas de Jeová". De acordo com a acusação, Seidkuliev, "agindo por motivos extremistas, percebendo que, com suas ações, mina os fundamentos da ordem constitucional e da segurança do Estado", continuou a participar de cultos de fiéis e conversar com outros sobre Deus.
O arguido, manifestando a sua atitude face às acusações, chama a atenção do tribunal para o facto de as declarações do Ministério Público não preencherem os requisitos do Código de Processo Penal. De acordo com a lei, os materiais apresentados ao tribunal devem conter a essência da acusação, o local e o momento do crime, seus métodos, motivos, objetivos e consequências do crime. Mas nada disso está na acusação.
- #
Duas testemunhas de acusação estão sendo inquiridas. Um deles afirma que o réu não o envolveu nas atividades de nenhuma organização religiosa.
- #
O juiz Andrey Efimov considera Rustam Seidkuliev culpado de extremismo e o condena a 2,5 anos de prisão em uma colônia de regime geral e 1 ano de restrição de liberdade após sua libertação.
A última palavra do réu Rustam Seidkuliev em Saratov - #
O Tribunal Regional de Saratov atenua ligeiramente a punição imposta a Rustam Seidkuliev pelo tribunal de primeira instância. O crente foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime geral de prisão. O veredicto entrou em vigor.
- #
Sabe-se que, no início de setembro, Rustam Seidkuliev foi transferido do SIZO-1 para a Colônia Correcional nº 33, localizada nos arredores da cidade de Saratov. Lá, ele cumprirá sua pena por suas crenças cristãs.
- #
A Direção do FSB para a Região de Saratov inicia o processo de privação de Rustam Seidkuliev da cidadania russa.
- #
O Primeiro Tribunal de Cassação de Competência Geral em Saratov deixa inalterada a decisão de recurso do Tribunal Regional de Saratov contra Rustam Seidkuliev.
- #
- #